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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2012

PEDRO MOTTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2169, 31 de julho de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDRO MOTTA
Processo INPI
822474700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060045753 DE 09/05/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTROINT. TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
STREET FASHION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
01.430.489/0001-02
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2169PetiçãoEsta publicação31/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2159Arquivamento22/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1866Exigência10/10/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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