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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

IMORTAL TRICOLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2168, 24 de julho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

IMORTAL TRICOLOR
Processo INPI
902036211
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2165 DE 03/07/2012 POR ERRO MATERIAL

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Retificação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2257Judicial08/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2168Despacho anulado24/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2168DeferimentoEsta publicação24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2165Exigência03/07/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  14. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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