Eletriz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE PRETENDE MANTER A NATUREZA DA MARCA COMO "COLETIVA" OU SE DESEJA ALTERAR PARA "DE SERVIÇO", NA NCL(9) 37. CASO A NATUREZA SEJA REALMENTE "COLETIVA", ESCLAREÇA SE O TITULAR É PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE [PARÁGRAFO 2º DO ART. 128 DA LPI]. ALÉM DISSO, O REGULAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DA MARCA, APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TROUXE AS ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS QUE NORTEIAM A IDENTIDADE VISUAL DO SINAL ESCOLHIDO COMO MARCA. FALTARAM, PORTANTO, AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA PRETENSA MARCA, PREVISTAS NO ART. 147 DA LPI, QUE DEVEM SER APRESENTADAS CASO PRETENDA CONTINUAR COM SUA NATUREZA COLETIVA.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRIZ CONSTRUTORA LTDA
- 07.536.145/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2168ExigênciaEsta publicação24/07/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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