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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

Eletriz

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2168, 24 de julho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Eletriz
Processo INPI
900453915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE PRETENDE MANTER A NATUREZA DA MARCA COMO "COLETIVA" OU SE DESEJA ALTERAR PARA "DE SERVIÇO", NA NCL(9) 37. CASO A NATUREZA SEJA REALMENTE "COLETIVA", ESCLAREÇA SE O TITULAR É PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE [PARÁGRAFO 2º DO ART. 128 DA LPI]. ALÉM DISSO, O REGULAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DA MARCA, APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TROUXE AS ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS QUE NORTEIAM A IDENTIDADE VISUAL DO SINAL ESCOLHIDO COMO MARCA. FALTARAM, PORTANTO, AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA PRETENSA MARCA, PREVISTAS NO ART. 147 DA LPI, QUE DEVEM SER APRESENTADAS CASO PRETENDA CONTINUAR COM SUA NATUREZA COLETIVA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELETRIZ CONSTRUTORA LTDA
07.536.145/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2168ExigênciaEsta publicação24/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Eletriz, Exigência na RPI nº 2168 | TrademarkIQ