Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012
SÜDMETAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1059/2012 - PROCESSO Nº 033/1.12.0005109-2 (CNJ: 0008336-15.2012.8.21.0033) E PROCESSO INPI Nº 037741/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.
- 91.036.673/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2168DespachoEsta publicação24/07/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.