EAI EAIBRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HARDWARE, DISTRIBUIÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR [HARDWARE] NCL(9)37; INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE COMPUTADOR [HARDWARE] NCL(9)37. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- EAI BRASIL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOM LTDA.
- 17.196.095/0001-63
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2168ExigênciaEsta publicação24/07/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.