SOL ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (IRIO GROLLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. PET. (WB) 810070080339 DE 23/11/2007. * INT. CARLO ANDRADE DALCANELE.
Sobre a marca
- Titular
- SOL ALIMENTOS LTDA ME
- 01.106.504/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2168ArquivamentoEsta publicação24/07/2012
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.