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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

SÓ FÉ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2168, 24 de julho de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

SÓ FÉ
Processo INPI
828345805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (REDE COMUNICAÇÃO E MIDIA LTDA) PET. (DESP) 018100022042 DE 18/06/2010. * INT. GAETANO MARESCA NETO.

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Sobre a marca

Titular
SHOP TOUR TV LTDA
69.054.484/0001-58
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2168ArquivamentoEsta publicação24/07/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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