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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

ARROZ ACHEI!

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2168, 24 de julho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ ACHEI!
Processo INPI
826838448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA 0001418-18.2011.4.02.5101 – 09ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIRO/RJ.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA
06.886.411/0001-02
Procurador ou escritório
Forza Registro de Marcas
Data de depósito
18 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Judicial27/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2168JudicialEsta publicação24/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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