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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2012

P PALUDO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2168, 24 de julho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Logotipo da marca P PALUDO
Processo INPI
823004082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
PALUDO & CIA LTDA
91.127.142/0001-70
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2195Recurso provido29/01/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 2185Despacho anulado21/11/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2168Recurso providoEsta publicação24/07/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 2149Recurso13/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1843Indeferimento02/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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