(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2012

LIBERAFLUX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2167, 17 de julho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LIBERAFLUX
Processo INPI
830405186
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2443Sobrestamento31/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2431Recurso provido08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2319Recurso16/06/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2167IndeferimentoEsta publicação17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.