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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2012

STEWARTS SCOTCH WHISKY "CREAM OF THE BARLEY" EST. 1831

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2167, 17 de julho de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca STEWARTS SCOTCH WHISKY "CREAM OF THE BARLEY" EST. 1831
Processo INPI
815802773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - STEWART & SON OF DUNDEE LIMITED

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Sobre a marca

Titular
ALLIED DOMECQ SPIRITS & WINE LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de setembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Retificação07/02/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2167TransferênciaEsta publicação17/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1679Transferência11/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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