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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2012

CASA DA DINDA GALETERIA CHURRASCO DE PINHÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2166, 10 de julho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA DINDA GALETERIA CHURRASCO DE PINHÃO
Processo INPI
902048244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGÍVEL E COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, COMPROVANDO TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOAO CARLOS SOARES SCHERER
05.022.817/0002-65
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2166ExigênciaEsta publicação10/07/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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