Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2012
MARIA FLOR MODA INTIMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A IMAGEM DIGITAL DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA: QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS E LEGÍVEL.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES MARIA FLOR MODA INTIMA LTDA.
- 09.594.073/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2166ExigênciaEsta publicação10/07/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar