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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2012

ALCOOLPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2166, 10 de julho de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALCOOLPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
Processo INPI
902042947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817527559.

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Sobre a marca

Titular
ALCOOLPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
08.569.652/0001-53
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2166IndeferimentoEsta publicação10/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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