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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2012

TERÇO DOS HOMENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2166, 10 de julho de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca TERÇO DOS HOMENS
Processo INPI
901009415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA PET. 810100362452, DE 28/10/2010, A EXIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
TERÇO DOS HOMENS MÃE RAINHA THMARS
08.783.669/0001-09
Procurador ou escritório
VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2166ExigênciaEsta publicação10/07/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 2069Exigência31/08/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TERÇO DOS HOMENS, Exigência na RPI nº 2166 | TrademarkIQ