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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2012

BARTOLOMEU PURURUCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2165, 3 de julho de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904458580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.

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Sobre a marca

Titular
J N BUFFET LTDA EPP
09.360.419/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2165ExigênciaEsta publicação03/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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