FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA F B G
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INDIQUE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE DE SERVIÇO OU MARCA DE CERTIFICAÇÃO. SE DESEJAR PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, APRESENTE ESPECIFICAMENTE QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DOS ALIMENTOS QUE DESEJA ASSINAR, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 148 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL VERSA APENAS SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA
- 14.470.603/0001-61
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2165ExigênciaEsta publicação03/07/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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