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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2012

EXTRA POWER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2165, 3 de julho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
814756166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "PEÇAS RECONDICIONADAS DE EMBREAGEM PARA VEÍCULOS" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110395330 DE 07/02/2011 NÃO TROUXE TAL DOCUMENTAÇÃO E QUE O INTERESSE DA IMPETRANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE FOI CONSIDERADO COMO LEGÍTIMO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZF DO BRASIL LTDA - DIVISÃO ZF SACHS
59.280.685/0002-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2231Extinção08/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2165ExigênciaEsta publicação03/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1822Renovação06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1108Despacho anulado25/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1037Transferência16/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1031Transferência04/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.