(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2012

FURIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2165, 3 de julho de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FURIA
Processo INPI
812280997
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
33.434.309/0001-49
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 1985

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2478Recurso negado03/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2233Recurso22/10/2013

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2165CaducidadeEsta publicação03/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2041Exigência17/02/2010

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1528Arquivamento18/04/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1528Petição18/04/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1436Despacho anulado30/06/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1427Caducidade28/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1373Exigência25/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1351Caducidade22/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1105Despacho anulado04/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1105Transferência04/02/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1091Exigência29/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1091Despacho anulado29/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1019Registro22/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1011Petição27/03/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  22. RPI nº 865Despacho anulado19/05/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 844Indeferimento23/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  25. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.