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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2012

CRISTAL PLUS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2164, 26 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902035878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 902034871.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12.022.664/0001-30
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2164SobrestamentoEsta publicação26/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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