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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2012

REAL REALPLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2164, 26 de junho de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

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Processo INPI
900104031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 818466502 E 821416553.ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
RAINHA INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA
06.150.850/0001-52
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2433Recurso provido22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2164IndeferimentoEsta publicação26/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REAL REALPLUS, Indeferimento na RPI nº 2164 | TrademarkIQ