NH NEW HARMONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100298929, DE 22/03/2010, TÃO SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, ATÉ DECISÃO FINAL REFERENTE À AÇÃO ORDINÁRIA N. 980024227-9 DA VIGÉSIMA SEXTA V.F.(RJ) - N. INPI 52400.003281/98.INT. AGUINALDO MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- NEW HARMONY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 59.368.902/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1994
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2164SobrestamentoEsta publicação26/06/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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