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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2012

NH NEW HARMONY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2164, 26 de junho de 2012MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818119616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100298929, DE 22/03/2010, TÃO SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, ATÉ DECISÃO FINAL REFERENTE À AÇÃO ORDINÁRIA N. 980024227-9 DA VIGÉSIMA SEXTA V.F.(RJ) - N. INPI 52400.003281/98.INT. AGUINALDO MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
NEW HARMONY DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
59.368.902/0001-28
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2164SobrestamentoEsta publicação26/06/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1459Judicial22/12/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1424Recurso provido07/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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