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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2012

BRUXA BAIANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2163, 19 de junho de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21

Sinal publicado

Processo INPI
904440940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O ARQUIVO ROTULADO DE "CONTRATO SOCIAL" NÃO FOI ANEXADO AO PEDIDO. FAVOR ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ASSINALADA.

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Sobre a marca

Titular
MORAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VASSOURAS E UTILIDADES LTDA - ME
08.949.308/0001-90
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2291Indeferimento02/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2163ExigênciaEsta publicação19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).