FAVECC FÓRUM DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS ESPECIALIZADAS EM CONTAS COMERCIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358418 DE 15/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 901276111, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. NILTON MARQUES JUNIOR.
Sobre a marca
- Titular
- FÓRUM DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS ESPECIALIZADAS EM CONTAS COMERCIAIS
- 00.222.305/0001-48
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO REGONASCHI
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2163PetiçãoEsta publicação19/06/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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