Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2012
CREDICOPLANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP DE ECON E CRED MÚTUO DOS EMPREGADOS DA COPLANA LTDA
- 62.239.819/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2163ArquivamentoEsta publicação19/06/2012
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.