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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2012

HISTÓRIA REVISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. mantida a vigência do registro (art. 135 da lpi)..
RegistroRPI nº 2163, 19 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca HISTÓRIA REVISTA
Processo INPI
824985753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 844

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA CORREA DO LAGO LTDA. - EPP
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163RegistroEsta publicação19/06/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 2149Recurso13/03/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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