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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2012

KNIJNIK ANÁLISES CLÍNICAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2163, 19 de junho de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca KNIJNIK ANÁLISES CLÍNICAS
Processo INPI
821386298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA ADJUNTA DO JEC DA COMARCA DE GRAMADO/RS, CONFORME PROCESSO Nº 101/3.07.0000993-3 (CNJ: 0009933-82.2007.8.21.0101) E PROCESSO INPI Nº 030069/12.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO KNIJNIK LTDA
89.418.610/0001-13
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
15 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2163DespachoEsta publicação19/06/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2093Despacho15/02/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1648Registro06/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1618Deferimento08/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KNIJNIK ANÁLISES CLÍNICAS, Despacho na RPI nº 2163 | TrademarkIQ