KNIJNIK ANÁLISES CLÍNICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA ADJUNTA DO JEC DA COMARCA DE GRAMADO/RS, CONFORME PROCESSO Nº 101/3.07.0000993-3 (CNJ: 0009933-82.2007.8.21.0101) E PROCESSO INPI Nº 030069/12.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO KNIJNIK LTDA
- 89.418.610/0001-13
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2163DespachoEsta publicação19/06/2012
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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