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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2012

ISRAEL JEANS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2162, 12 de junho de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904430707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO VESTUARIO
12.641.591/0001-65
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2463Recurso provido20/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2162ExigênciaEsta publicação12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).