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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2012

KINGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2162, 12 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900545135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº TAN JINGUO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (KINGO COMERCIAL DE ACESSÓRIOS PARA CELULARE ELETROELETRÔNICOS LTDA EPP), CLÁUSULA SEXTA. INT.: SIDNEI SOARES DOS SANTOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Y. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Registro03/01/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2528Renovação18/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2162TransferênciaEsta publicação12/06/2012

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.