MARPESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 665
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
DECLARE A TITULAR REGISTRO IMPUGNADO, SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA.. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2150, DE 20/03/2012, CONSIDERANDO O USO DE TERMINOLOGIA NÃO USUAL PARA IDENTIFICAR A PESSOA ALVO DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- MARPESA PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
- 09.163.767/0001-06
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2162NulidadeEsta publicação12/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.