IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2463
20/03/2018
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHE PROVIMENTO AO INTERPOSTO POR "MAFERSA S/A" E DOU PROVIMENTO AO INSTAURADO DE OFICIO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, DEVE SER ALTERADA A NATUREZA DO REGISTRO DE MARCA COLETIVA PARA DE PRODUTO.
RPI 2190
26/12/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DECLARE A TITULAR REGISTRO IMPUGNADO, SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA.. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2150, DE 20/03/2012, CONSIDERANDO O USO DE TERMINOLOGIA NÃO USUAL PARA IDENTIFICAR A PESSOA ALVO DA EXIGÊNCIA.
RPI 2162
12/06/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DECLARE A REQUERIDA DO PAN SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA.
RPI 2150
20/03/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. WB 810080094183(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI) , DE 06/02/2008.
RPI 1998
22/04/2009
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI.
RPI 1923
13/11/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1898
22/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07.60 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA.
RPI 1811
20/09/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S) 1) MARFESA SOCIEDADE ANONIMA (BR/SP) ; 2)MAESTRANZA JEMO S/A (BR/SP) ; 3) MARPE AGRO DIESEL LTDA (BR/SP).
RPI 1556
31/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1428
05/05/1998
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