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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2012

BOLLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2162, 12 de junho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BOLLA
Processo INPI
800000269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L

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Sobre a marca

Titular
GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162TransferênciaEsta publicação12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1467Transferência17/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1444Exigência25/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  12. RPI nº 957Exigência21/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 880Recurso01/09/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 846Registro06/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 796Caducidade21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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