TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

Licor Real

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2161, 5 de junho de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Licor Real
Processo INPI
904369919
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2295Indeferimento30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2161ExigênciaEsta publicação05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar