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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

OPERANDI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901736643
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2146, DE 22/02/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB) 800120077348, DE 17/05/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MARCA.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OPERANDI COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
08.405.794/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2161Indeferimento05/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2161Despacho anuladoEsta publicação05/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2161Petição05/06/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.