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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

INSTITUTO NOVA ALIANÇA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
901447307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 825813425 (DO MESMO TIT.), 824496949, 825275717, 826093507, 826446345, 826843271, 826841236, 828031568, 829428674, 829709649.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NOVA ALIANÇA
05.953.926/0001-15
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2694Recurso negado23/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2650Indeferimento19/10/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2551Sobrestamento26/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2161SobrestamentoEsta publicação05/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.