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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

PLENNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
900168790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.626.183/0001-99
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2205Arquivamento09/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2161ExigênciaEsta publicação05/06/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLENNA, Exigência na RPI nº 2161 | TrademarkIQ