Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012
DROGARIA ESSENCIAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
DROGARIA ESSENCIAL
- Processo INPI
- 830368361
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA
- 01.245.013/0001-93
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2161IndeferimentoEsta publicação05/06/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.