ABSOLUTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, PET.(WB) Nº810090257636 E PET.(WB) Nº810090257700, AMBAS DE 06/11/2009. INT.:LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
Sobre a marca
- Titular
- UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
- 02.974.733/0001-52
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 2161DespachoEsta publicação05/06/2012
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.