Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012
COPAGAZ
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- COPA ENERGIA S.A.
- 03.237.583/0001-67
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2161RecursoEsta publicação05/06/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.