ELANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DEFERIDA EM PARTE A TUTELA REQUERIDA, PARA DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DOS PEDIDO DE REGISTRO Nº 826487661 (MARCA ELANI), ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.230.314/0001-75
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2161JudicialEsta publicação05/06/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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