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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

ROCKITO'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ROCKITO'S
Processo INPI
823097056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) Nº810080129922, DE 20/06/2008, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA TER SIDO CONSIDERADA IMPROCEDENTE A OPOSIÇÃO CONFORME DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1969, DE 25/09/2008. INT.: CELINO BENTO DE SOUZA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES BALSAMO LTDA
04.165.376/0001-07
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2161PetiçãoEsta publicação05/06/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2032Nulidade15/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1927Exigência11/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1702Oposição19/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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