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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

CONTÁBIL PRESIDENTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONTÁBIL PRESIDENTE
Processo INPI
822095190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MUNHOZ & MAZZARO CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONTÁBIL PRESIDENTE S/S LTDA
12.584.083/0001-92
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2161TransferênciaEsta publicação05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1830Registro31/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1812Deferimento27/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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