FRALDAS BABY ZOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO E O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, APRESENTANDO NOVA PROCURAÇÃO DATADA DA ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- DIGUINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA
- 53.918.116/0001-70
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2160ExigênciaEsta publicação29/05/2012
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.