(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2012

ESTALAGEM CASA ROSADA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2160, 29 de maio de 2012MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901678899
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANTONIO CARLOS CALAIS MOREIRA-ME
01.703.911/0001-48
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2292Retificação09/12/2014

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2276Exigência19/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2269Despacho anulado01/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2160ArquivamentoEsta publicação29/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2141Indeferimento17/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.