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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2012

SPEEDY SCREEN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2160, 29 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SPEEDY SCREEN
Processo INPI
901497401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
5 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2598Judicial20/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176Judicial18/09/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2160RecursoEsta publicação29/05/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2116Sobrestamento26/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.