M.C.D
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O DESPACHO DE CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA PET. (SP) 018110010763 DE 25/03/2011 NO PROCESSO REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE BIG BRANDS LANCHER CONFECÇÕES LTDA ANTERIOR AO DESPACHO DE CANCELAMENTO.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - PERRY ELLIS INTERNATIONAL GROUP HOLDINGS LIMITED
Sobre a marca
- Titular
- RSFA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
- 10.350.914/0001-36
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
14Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2160Transferência29/05/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2160Despacho anuladoEsta publicação29/05/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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