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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2012

DONA CLARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2160, 29 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DONA CLARA
Processo INPI
820675920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
DISTRILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DERIVADOS LTDA.
11.573.253/0001-70
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
22 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  5. RPI nº 2735Judicial06/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2160RenovaçãoEsta publicação29/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2101Despacho anulado12/04/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1943Nulidade01/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  19. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  21. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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