(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

ADLUX

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ADLUX
Processo INPI
904039293
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850110053434 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120001888 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2012

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KERALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
11.864.739/0001-68
Procurador ou escritório
Aybores Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2159OposiçãoEsta publicação22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.