SINALMAXX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. O ÍTEM ELENCADOS POSSUI SIGNIFICADO AMPLO, PODENDO ABRANGER DIVERSAS OUTRAS CLASSES. EX. INSTALAÇÃO DE PLACAS NCL (37), COMERCIALIZAÇÃO NCL 35, PLACAS DE METAL NCL 06, PLACAS DE PLÁSTICO NCL 20. PLACAS DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA NCL 9. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ).
Sobre a marca
- Titular
- SINALMAXX SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO LTDA
- 05.273.464/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2159ExigênciaEsta publicação22/05/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.