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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

NJB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830074287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI. INATECH INDUSTRIA AMBIENTAL E TECNOLOGIA LTDA PET. (WB) Nº 810090234748 DE 03/09/2009.

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Sobre a marca

Titular
NJB ENGENHARIA LTDA
02.194.230/0001-64
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2170Despacho anulado07/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2170Petição07/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2159IndeferimentoEsta publicação22/05/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.